SINAL PÚBLICO

Em muitos atos (documentos) é exigido que o Cartório (Tabelionato) de um determinado local reconheça como autentica a assinatura do funcionário do outro Cartório que emitiu aquele documento, e, isto, em resumo, é o que chamam de RECONHECER O SINAL PÚBLICO.


Geralmente isto acontece quando uma certidão emitida por um Cartório de um Município e/ou Estado é apresentada em outro. Por exemplo: se a certidão de nascimento foi emitida pelo Cartório de Registro Civil aqui no Rio de Janeiro, e, deverá ser apresentada em São Paulo em um Órgão Oficial, provavelmente, será exigido que um Tabelionato (Cartório de notas) de São Paulo reconheça o sinal público do escrevente carioca.