ALTERAÇÃO NO NOME(PRENOME)

A pessoa, MAIOR DE 18 ANOS, poderá solicitar diretamente no cartório onde foi registrado o seu nascimento, a alteração do seu prenome (este procedimento não se aplica para sobrenomes, que possuem procedimento próprio).

Trata-se de um processo de retificação, cujo valor é R$ 522,99, havendo o prazo de até 30 dias para a sua conclusão. (ocorrendo exigências ou necessidade de envio do processo para o Juiz do Cartório, esse prazo pode ser estendido)

REQUISITOS NECESSÁRIOS EM TODOS OS CASOS:


1) O PEDIDO DEVERÁ SER FEITO EM FORMULÁRIO PRÓPRIO QUE SERÁ FORNECIDO PELO CARTÓRIO NO MOMENTO DO REQUERIMENTO;


2) NÃO SE ADMITE TAL REQUERIMENTO POR PROCURAÇÃO.


O PEDIDO DEVERÁ ESTAR ACOMPANHADO DOS SEGUINTES DOCUMENTOS:

A pessoa requerente deverá apresentar, no ato do requerimento, os seguintes documentos:

I - certidão de nascimento atualizada (90 dias);

II - certidão de casamento atualizada (90 dias), se for o caso;

III - cópia do registro geral de identidade (RG);

IV - cópia da identificação civil nacional (ICN), se for o caso;

V - cópia do passaporte brasileiro, se for o caso;

VI - cópia do cadastro de pessoa física (CPF) no Ministério da Fazenda;

VII - cópia do título de eleitor;

IX - cópia de carteira de identidade social, se for o caso;

X - comprovante de endereço;

XI - certidão do distribuidor cível do local de residência dos últimos cinco anos (estadual/federal);

XII - certidão do distribuidor criminal do local de residência dos últimos cinco anos (estadual/federal);

XIII - certidão de execução criminal do local de residência dos últimos cinco anos (estadual/federal);

XIV - certidão dos tabelionatos de protestos do local de residência dos últimos cinco anos;

XV - certidão da Justiça Eleitoral do local de residência dos últimos cinco anos;

XVI - certidão da Justiça do Trabalho do local de residência dos últimos cinco anos;

XVII - certidão da Justiça Militar, se for o caso.