RECONHECIMENTO E ABERTURA DE FIRMAS


ABERTURA DE FIRMAS



O que é?


"FIRMA" nada mais é do que "ASSINATURA". Abertura de Firmas é o depósito do padrão de sua assinatura no cartório(fichamento de firma) Para que se possa fazer o reconhecimento de firma, é necessário que a pessoa tenha feito, previamente ou na hora, a abertura de firma no cartório. A ficha de firma não tem prazo de validade, mas algumas pessoas mudam sua assinatura com o passar dos anos. Assim, caso haja mudança na assinatura, é preciso que a pessoa compareça novamente ao tabelionato para renovar sua ficha de firma.



Como é feito?


O interessado deve comparecer ao cartório, com seu RG e CPF originais (não serve cópia autenticada). Lá o interessado deverá assinar duas vezes em um formulário, preenchendo-o com seus dados. Seus dados serão, então, inseridos no sistema, e ele já terá firma aberta naquele respectivo cartório. A partir daí, qualquer interessado poderá ir a este respectivo cartório e reconhecer sua firma.



Documentos necessários



  • - RG e CPF originais

  • - A cédula de identidade pode ser substituída pelos seguintes documentos:

  • - Carteira Nacional de Habilitação - modelo novo (com foto)

  • - Carteira de Conselhos Profissionais (ex: OAB, CREA, CRM, CRF, CRO, etc.)

  • - Cédula de Identidade expedida pelos Ministérios do Exército, da Marinha ou da Aeronáutica

  • - Caso o interessado seja mulher casada, separada ou divorciada, que tenha mudado de nome, mas não tenha atualizado o RG, é obrigatória também a apresentação da Certidão de Casamento(com data de emissão não superior a 6 meses).


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RECONHECIMENTO DE FIRMAS



O que é?


É o ato de atestar que a assinatura constante de um documento é de determinada pessoa. Quem faz o reconhecimento de firmas é o Registrador/Tabelião.



Como é feito?


Existem dois tipos de reconhecimento de firma:



Reconhecimento de Firma por Semelhança


É o mais comum. Para que possa ser feito, é necessário que a pessoa cuja firma será reconhecida tenha firma aberta ("ficha de firma") no cartório, ou seja, tenha sua assinatura arquivada em uma ficha no cartório.



O Registrador/Tabelião compara, grafotecnicamente, a assinatura do documento com a assinatura da pessoa, em sua ficha de firma.



Se forem grafotecnicamente semelhantes, ele reconhecerá que a assinatura do documento é semelhante à assinatura do padrão depositado no cartório, colando um selo de autenticidade e assinando.



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Reconhecimento de Firma por Autenticidade


É o feito nos casos em que se exige maior segurança, como por exemplo:



  • - Documento de transferência de veículos

  • - Títulos de crédito

  • - Contratos com fianças e avais


Nestes casos, a pessoa a ter sua firma reconhecida deve comparecer pessoalmente ao tabelionato, trazendo seus RG e CPF originais e assinar o documento na presença do funcionário do Cartório.



Ao fazer o reconhecimento de firma por autenticidade, o Registrador/Tabelião estará atestando que o interessado veio a sua presença, se identificou e assinou o documento, e por isso, a assinatura é dele.



Neste tipo de reconhecimento, o interessado assina um termo em um livro de comparecimento, também para atestar que ele realmente esteve na presença do Registrador/Tabelião e assinou o documento.



O que é necessário?


Para que o reconhecimento de firma possa ser feito, é necessário que a pessoa que assinou o documento tenha "ficha de firma" naquele respectivo cartório, o que é feito através da abertura de firma.



É importante que o portador do documento saiba o nome completo de quem assinou. Se o nome estiver incompleto ou errado, ou ainda se for um nome muito repetido, como José da Silva, é necessário o número do RG ou do CPF da pessoa, caso estes dados não constem no documento, para que a busca no sistema possa ser feita com sucesso, e sua ficha localizada.



Para que o reconhecimento de firma seja feito, a assinatura do documento deve ser semelhante àquela da ficha de firma. A ficha de firma não tem prazo de validade, mas as pessoas mudam sua assinatura com o passar dos anos. Nestes casos, é preciso que a pessoa compareça novamente ao cartório, para renovar sua ficha de firma.



 

IMPORTANTE:


É vedado o reconhecimento de firma em documento sem data, incompleto ou que contenha espaços em branco no contexto



VALOR: R$ 16,49