RETIFICAÇÕES DE REGISTROS DE NASCIMENTO, CASAMENTO E ÓBITO

ALTERAÇÕES E INCLUSÕES DE DADOS NOS REGISTROS DE NASCIMENTO CASAMENTO E ÓBITO

As alterações e as inclusões de quaisquer dados nos registros de nascimento, casamento e óbito exigem processo de retificação solicitados diretamente no Cartório (não há exceção).

Tal processo:
Não exige a assistência por advogado

O Pedido pode ser feito diretamente neste Cartório onde está o registro, como, também, em qualquer outro Cartório de Registro Civil do País, que nos encaminhará o pedido através do sistema CRC-Nacional.

Pode ser feito diretamente no Cartório onde está o registro, como, também, naquele da residência do requerente.

É necessário a apresentação de requerimento assinado pela parte interessada com a sua firma reconhecida (MODELO DE REQUERIMENTO ABAIXO)

O pedido pode ser feito por procurador. A procuração deve ser por instrumento publico ou por instrumento particular com firma reconhecida. A procuração deve conter poderes específicos para a prática do ato a que se destina e deve ter sido assinada há no máximo 180 dias

É necessário a apresentação dos documentos de identificação (cópias autenticadas) do requerente

É necessário a apresentação de documentos (originais ou cópias autenticadas) que justifiquem e/ou fundamentem o pedido.

É necessário o recolhimento dos emolumentos devidos diretamente no Cartório no momento em que for dada a entrada no pedido(Processo = R$ 522,99).

Após feito o pedido no Cartório, é necessário aguardar o prazo de até 30 dias para a sua conclusão. (ocorrendo exigências ou necessidade de envio do processo para o Juiz do Cartório, esse prazo pode ser estendido).

Pedido de RETIFICAÇÃO (Modelo de Requerimento).