Alto da Boa Vista · Andaraí · Grajaú · Maracanã · Tijuca Seg–Sex: 09h–17h  |  Ouvidoria
Início / Registro Civil

Alteração de Sobrenome

Hipóteses e procedimentos para alteração ou acréscimo de sobrenome no registro civil.

Alteração de Sobrenome

A alteração posterior de sobrenomes poderá ser requerida pessoalmente diretamente no cartório de registro civil onde foi feito o registro, com a apresentação de certidões e de documentos necessários, e, caso deferida, será averbada nos registros correspondentes. Trata-se de um processo de retificação, cujo valor é R$ 708,69, havendo o prazo de até 30 dias para a sua conclusão. (ocorrendo exigências ou necessidade de envio do processo para o Juiz do Cartório, esse prazo pode ser estendido)

Nas hipóteses de alteração exclusiva de sobrenome, se admite o requerimento por procuração pública lavrada há menos de noventa dias e especificando a alteração a ser realizada, assim como o nome completo a ser adotado.

Pessoal
Requerimento presencial
R$ 708,69
Valor do processo
30 dias
Prazo para conclusão
90 dias
Validade da procuração
Menores de Idade
O menor com mais de 16 anos deve ser assistido por seus pais.
O menor de 16 anos deverá estar representado por AMBOS os pais.
O menor com 12 anos ou mais deve comparecer para também assinar o pedido junto com os seus representantes.

Hipóteses Admitidas

I — Inclusão de sobrenomes familiares
Observações
O interessado deverá comprovar através de certidões (nascimento/casamento) atualizadas, que o sobrenome que deseja incluir pertence à sua família e aos seus ascendentes.
Pode ser requerido por maiores de 18 anos e por menores (representados/assistidos por seus pais).
II — Inclusão ou exclusão de sobrenome do cônjuge/companheiro, na constância do casamento/união estável
Observações
Os conviventes em união estável devidamente registrada no registro civil de pessoas naturais poderão requerer a inclusão de sobrenome de seu companheiro, a qualquer tempo, bem como alterar seus sobrenomes nas mesmas hipóteses previstas para as pessoas casadas.
Atenção: Qualquer alteração de sobrenome (inclusão ou retirada) que envolva "União Estável", o instrumento da união (escritura, sentença, etc.) deverá estar registrado no 1º RCPN – Art. 94-A da Lei 6.015/73.
III — Exclusão de sobrenome do ex-cônjuge, após a dissolução da sociedade conjugal, por qualquer de suas causas, separação, divórcio ou viuvez
IV — Enteado(a): inclusão do nome de família do padrasto ou madrasta

O enteado ou a enteada, se houver motivo justificável, poderá requerer que nos registros de nascimento e de casamento, seja averbado o nome de família de seu padrasto ou de sua madrasta, desde que haja expressa concordância destes, sem prejuízo de seus sobrenomes de família.

Observações
O padrasto/madrasta deverá comparecer e concordar com o pedido.
Deverão ser apresentados documentos e certidões (casamento/nascimento) comprovando que são padrasto/madrasta do(a) requerente.
Pode ser requerido para maiores de 18 anos e para menores (representados/assistidos por seus pais).

Requisitos Necessários em Todos os Casos

1) Os pedidos deverão ser feitos em formulários próprios que serão fornecidos pelo cartório no momento do requerimento.
2) No caso de menores de 18 anos, estes deverão ser representados/assistidos pelo pai e pela mãe, ou, apresentar justificativa para a ausência de um deles. Os menores entre 16 e 18 anos deverão comparecer para assinar o requerimento junto com seus pais.
3) O pedido (qualquer das hipóteses) deverá estar acompanhado dos seguintes documentos:
Documentos do Requerente

A pessoa requerente deverá apresentar, no ato do requerimento, os seguintes documentos:

I — Certidão de nascimento atualizada (90 dias)
II — Certidão de casamento atualizada (90 dias), se for o caso
III — Cópia do registro geral de identidade (RG)
IV — Cópia da identificação civil nacional (ICN), se for o caso
V — Cópia do passaporte brasileiro, se for o caso
VI — Cópia do cadastro de pessoa física (CPF) no Ministério da Fazenda
VII — Cópia do título de eleitor
IX — Cópia de carteira de identidade social, se for o caso
X — Comprovante de endereço
XI — Certidão do distribuidor cível do local de residência dos últimos cinco anos (estadual/federal)
XII — Certidão do distribuidor criminal do local de residência dos últimos cinco anos (estadual/federal)
XIII — Certidão de execução criminal do local de residência dos últimos cinco anos (estadual/federal)
XIV — Certidão dos tabelionatos de protestos do local de residência dos últimos cinco anos
XV — Certidão da Justiça Eleitoral do local de residência dos últimos cinco anos
XVI — Certidão da Justiça do Trabalho do local de residência dos últimos cinco anos
XVII — Certidão da Justiça Militar, se for o caso
Atenção: Se o registrado for menor de 18 anos, não serão necessárias as certidões dos distribuidores, do protesto, do TRE, da Justiça do Trabalho e Militar.