Alteração de Sobrenome
A alteração posterior de sobrenomes poderá ser requerida pessoalmente diretamente no cartório de registro civil onde foi feito o registro, com a apresentação de certidões e de documentos necessários, e, caso deferida, será averbada nos registros correspondentes. Trata-se de um processo de retificação, cujo valor é R$ 708,69, havendo o prazo de até 30 dias para a sua conclusão. (ocorrendo exigências ou necessidade de envio do processo para o Juiz do Cartório, esse prazo pode ser estendido)
Nas hipóteses de alteração exclusiva de sobrenome, se admite o requerimento por procuração pública lavrada há menos de noventa dias e especificando a alteração a ser realizada, assim como o nome completo a ser adotado.
IV — Enteado(a): inclusão do nome de família do padrasto ou madrasta
O enteado ou a enteada, se houver motivo justificável, poderá requerer que nos registros de nascimento e de casamento, seja averbado o nome de família de seu padrasto ou de sua madrasta, desde que haja expressa concordância destes, sem prejuízo de seus sobrenomes de família.
Observações
O padrasto/madrasta deverá comparecer e concordar com o pedido.
Deverão ser apresentados documentos e certidões (casamento/nascimento) comprovando que são padrasto/madrasta do(a) requerente.
Pode ser requerido para maiores de 18 anos e para menores (representados/assistidos por seus pais).
1) Os pedidos deverão ser feitos em formulários próprios que serão fornecidos pelo cartório no momento do requerimento.
2) No caso de menores de 18 anos, estes deverão ser representados/assistidos pelo pai e pela mãe, ou, apresentar justificativa para a ausência de um deles. Os menores entre 16 e 18 anos deverão comparecer para assinar o requerimento junto com seus pais.
3) O pedido (qualquer das hipóteses) deverá estar acompanhado dos seguintes documentos:
Documentos do Requerente
A pessoa requerente deverá apresentar, no ato do requerimento, os seguintes documentos:
I — Certidão de nascimento atualizada (90 dias)
II — Certidão de casamento atualizada (90 dias), se for o caso
III — Cópia do registro geral de identidade (RG)
IV — Cópia da identificação civil nacional (ICN), se for o caso
V — Cópia do passaporte brasileiro, se for o caso
VI — Cópia do cadastro de pessoa física (CPF) no Ministério da Fazenda
VII — Cópia do título de eleitor
IX — Cópia de carteira de identidade social, se for o caso
X — Comprovante de endereço
XI — Certidão do distribuidor cível do local de residência dos últimos cinco anos (estadual/federal)
XII — Certidão do distribuidor criminal do local de residência dos últimos cinco anos (estadual/federal)
XIII — Certidão de execução criminal do local de residência dos últimos cinco anos (estadual/federal)
XIV — Certidão dos tabelionatos de protestos do local de residência dos últimos cinco anos
XV — Certidão da Justiça Eleitoral do local de residência dos últimos cinco anos
XVI — Certidão da Justiça do Trabalho do local de residência dos últimos cinco anos
XVII — Certidão da Justiça Militar, se for o caso
Atenção: Se o registrado for menor de 18 anos, não serão necessárias as certidões dos distribuidores, do protesto, do TRE, da Justiça do Trabalho e Militar.