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Início / Tabelionato

Reconhecimento e Abertura de Firmas

Reconhecimento de firma por autenticidade ou semelhança, e abertura de cartas fechadas.

Abertura de Firmas

O que é?

"Firma" nada mais é do que "assinatura". Abertura de Firmas é o depósito do padrão de sua assinatura no cartório (fichamento de firma). Para que se possa fazer o reconhecimento de firma, é necessário que a pessoa tenha feito previamente — ou no ato — a abertura de firma no cartório.

A ficha de firma não tem prazo de validade. Porém, caso a pessoa mude sua assinatura ao longo do tempo, é necessário comparecer novamente ao tabelionato para renovar a ficha de firma.

Como é Feita
1
O interessado comparece ao cartório com seu RG e CPF originais.
2
Assina duas vezes em um formulário, preenchendo seus dados pessoais.
3
Os dados são inseridos no sistema — a partir daí, qualquer interessado poderá vir a este cartório e reconhecer sua firma.
Documentos Necessários
RG e CPF originais

A cédula de identidade pode ser substituída por:

Carteira Nacional de Habilitação
Carteira de Conselhos Profissionais (OAB, CREA, CRM, CRF, CRO, etc.)
Cédula de Identidade expedida pelos Ministérios do Exército, da Marinha ou da Aeronáutica
Valor — Abertura de Firma
R$ 57,36

Reconhecimento de Firmas

O que é?

É o ato de atestar que a assinatura constante de um documento é de determinada pessoa. Quem faz o reconhecimento de firmas é o Registrador/Tabelião.

Reconhecimento por Semelhança Mais Comum

Para realizá-lo, é necessário que a pessoa cuja firma será reconhecida tenha firma aberta neste cartório. O Registrador/Tabelião compara, grafotecnicamente, a assinatura do documento com a assinatura da ficha de firma. Se forem semelhantes, aposiciona um selo de autenticidade e assina.

É importante que o nome da pessoa cuja assinatura será reconhecida esteja grafado no documento da mesma forma como está grafado no registro da assinatura neste Cartório.

Valor — Reconhecimento por Semelhança
R$ 17,78
Reconhecimento por Autenticidade

Usado nos casos em que se exige maior segurança. A pessoa a ter sua firma reconhecida deve comparecer pessoalmente ao tabelionato, trazer RG e CPF originais e assinar o documento na presença do funcionário.

O Registrador/Tabelião atesta que o interessado veio à sua presença, se identificou e assinou o documento. O interessado também assina um termo no livro de comparecimento.

Casos em que se exige reconhecimento por autenticidade:

Documentos de transferência de veículos
Valor — Reconhecimento por Autenticidade
R$ 22,08
Vedação — Aplicável a Ambos os Tipos

É vedado o reconhecimento de firma em documento sem data, incompleto ou que contenha espaços em branco no contexto.