Reconhecimento de firma por autenticidade ou semelhança, e abertura de cartas fechadas.
"Firma" nada mais é do que "assinatura". Abertura de Firmas é o depósito do padrão de sua assinatura no cartório (fichamento de firma). Para que se possa fazer o reconhecimento de firma, é necessário que a pessoa tenha feito previamente — ou no ato — a abertura de firma no cartório.
A ficha de firma não tem prazo de validade. Porém, caso a pessoa mude sua assinatura ao longo do tempo, é necessário comparecer novamente ao tabelionato para renovar a ficha de firma.
A cédula de identidade pode ser substituída por:
É o ato de atestar que a assinatura constante de um documento é de determinada pessoa. Quem faz o reconhecimento de firmas é o Registrador/Tabelião.
Para realizá-lo, é necessário que a pessoa cuja firma será reconhecida tenha firma aberta neste cartório. O Registrador/Tabelião compara, grafotecnicamente, a assinatura do documento com a assinatura da ficha de firma. Se forem semelhantes, aposiciona um selo de autenticidade e assina.
É importante que o nome da pessoa cuja assinatura será reconhecida esteja grafado no documento da mesma forma como está grafado no registro da assinatura neste Cartório.
Usado nos casos em que se exige maior segurança. A pessoa a ter sua firma reconhecida deve comparecer pessoalmente ao tabelionato, trazer RG e CPF originais e assinar o documento na presença do funcionário.
O Registrador/Tabelião atesta que o interessado veio à sua presença, se identificou e assinou o documento. O interessado também assina um termo no livro de comparecimento.
Casos em que se exige reconhecimento por autenticidade:
É vedado o reconhecimento de firma em documento sem data, incompleto ou que contenha espaços em branco no contexto.