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  |  | ALTERAÇÃO NO NOME(PRENOME) |   | A pessoa, MAIOR DE 18 ANOS, poderá solicitar diretamente no cartório onde foi registrado o seu nascimento, a alteração do seu prenome.
  Trata-se de um processo de retificação, cujo valor é R$ 579,55, havendo o prazo de até 30 dias para a sua conclusão. (ocorrendo exigências ou necessidade de envio do processo  para o Juiz do Cartório, esse prazo pode ser estendido)
 
 REQUISITOS NECESSÁRIOS EM TODOS OS CASOS: 1) O PEDIDO DEVERÁ SER FEITO EM FORMULÁRIO PRÓPRIO QUE SERÁ FORNECIDO PELO CARTÓRIO NO MOMENTO DO REQUERIMENTO;
 
  2) NÃO SE ADMITE TAL REQUERIMENTO POR PROCURAÇÃO. 
 
 O PEDIDO DEVERÁ ESTAR ACOMPANHADO DOS SEGUINTES DOCUMENTOS:
  A pessoa requerente deverá apresentar, no ato do requerimento, os seguintes documentos:
  I - certidão de nascimento atualizada (90 dias);
  II - certidão de casamento atualizada (90 dias), se for o caso;
  III - cópia do registro geral de identidade (RG);
  IV - cópia da identificação civil nacional (ICN), se for o caso;
  V - cópia do passaporte brasileiro, se for o caso;
  VI - cópia do cadastro de pessoa física (CPF) no Ministério da Fazenda;
  VII - cópia do título de eleitor;
  IX - cópia de carteira de identidade social, se for o caso;
  X - comprovante de endereço;
  XI - certidão do distribuidor cível do local de residência dos últimos cinco anos (estadual/federal);
  XII - certidão do distribuidor criminal do local de residência dos últimos cinco anos (estadual/federal);
  XIII - certidão de execução criminal do local de residência dos últimos cinco anos (estadual/federal);
  XIV - certidão dos tabelionatos de protestos do local de residência dos últimos cinco anos;
  XV - certidão da Justiça Eleitoral do local de residência dos últimos cinco anos;
  XVI - certidão da Justiça do Trabalho do local de residência dos últimos cinco anos;
  XVII - certidão da Justiça Militar, se for o caso.
 
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